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Marco Silva
Comentário ·
há 11 meses
O que você precisa saber sobre a recusa ao teste do bafômetro
Larissa Sabino Riga
·
há 11 meses
A seguradora pode negar a indenização neste caso?
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Marco Silva
Comentário ·
ano passado
Indenização negada? Descubra como enfrentar as letras miúdas das seguradoras
Lucas Renan Semim
·
ano passado
Excelente artigo. Tive uma experiência recente, bati o carro sozinho e não fiz o teste do bafômetro, não fui encaminhado a delegacia mas o guarda lavrou multa com sinais de embriagues. Isso foi de madrugada. Fiz um B.0. on line e declarei ter tido uma batida na traseira do veículo. Quando acionei a seguradora, a mesma recusou indenizar por perda total, dizendo que ela tinha tido acesso a multa com a informação do policial sobre sinais de embriagues, indeferindo meu ressarcimento e cancelando meu seguro. Creio que com esta matéria terei coragem agora de entrar com o processo contra a seguradora. Espero que este seja o caminho.
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Marco Silva
Comentário ·
há 5 anos
Revisão do FGTS
Victor H Scabora Franco
·
há 5 anos
Leandro Tuti, bom dia.! Desnecessário seu comentário por conta da seguinte afirmação:
"Saquei o FGTS, tenho direito?
Sim. É comum que com a correção monetária dos valores fique ainda algum montante sem ser sacado. Por isso, é necessário que se verifique na planilha se há ou não saldo remanescente."
Será que eu não entendi bem?
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Larissa Sabino Riga
Comentário ·
há 11 meses
O que você precisa saber sobre a recusa ao teste do bafômetro
Larissa Sabino Riga
·
há 11 meses
Olá Marco! Excelente pergunta, vamos lá!
A seguradora NÃO pode negar a indenização só porque o motorista se recusou ao bafômetro. ❌
A recusa ao teste, por si só, não comprova embriaguez. Para que a seguradora tenha base legal para negar o pagamento, ela precisa provar duas coisas:
1 - A embriaguez do motorista por outros meios (como anotações de sinais de alteração da capacidade psicomotora no AIT, testemunhas, exames clínicos, vídeos, etc.);
2 - Que essa embriaguez foi a causa determinante do acidente. Ou seja, que se o motorista não estivesse sob efeito de álcool, o acidente não teria ocorrido.
Em resumo: a recusa é uma infração de trânsito, mas não é uma presunção de embriaguez para fins securitários. A seguradora precisa ir além e provar a real condição do motorista e o nexo causal com o sinistro para negar a indenização.
Obrigada pela contribuição. Qualquer outra dúvida, estou à disposição! 😊
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